
A lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas no Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Os empresários terão 12 meses para se adaptarem. A Lei n° 6.322 é fruto de um projeto elaborado pela Fecomércio-DF, junto com o Sindicato dos Supermercados (Sindsuper-DF).
O objetivo é acabar com o uso de sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais. A legislação entrou em vigor em 11 de julho.
O presidente do Sindicato dos Supermercados, Gilmar Pereira, diz que a sanção da lei é uma demanda antiga do segmento. “O setor acredita que a lei é benéfica, principalmente pelo ponto de vista ambiental, pois uma sacola plástica demora 200 anos para se decompor, no mínimo”, disse.
“O intuito é que em uma ação conjunta, entre o setor produtivo e a sociedade civil, possa haver uma mudança de hábito em relação ao cuidado com o meio ambiente”, ressaltou Gilmar. Segundo ele, em média, são usadas 100 milhões de sacolas por mês nos supermercados do Distrito Federal e existem 1,2 mil supermercados no DF.
O texto da lei afirma que o comércio deve estimular o uso de sacolas reutilizáveis, que sejam feitas com material resistente e suportem o acondicionamento e transporte de mercadorias em geral. Está permitida apenas a distribuição ou venda de sacolas biodegradáveis ou de material biocompostável.