
O Projeto de Lei nº 3.827/2019 proíbe a aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos públicos. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto acrescenta a medida à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Autor da proposta, o deputado Bosco Costa (PL-SE) explica que “órgãos de cúpula da administração pública, no exercício da atividade de relacionamento e representação institucionais, realizam eventos e cerimônias em que são oferecidas refeições ou lanches, a depender do caso”.
“Entendemos que isso é necessário, mas, para preservação da moralidade administrativa, consideramos não ser adequada a aquisição de produtos de alta gastronomia importados, totalmente destoantes do que é consumido pela maioria dos cidadãos brasileiros”, argumentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara