
10/09/2019
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou-se hoje (10/09) favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 1.646/2019, do Poder Executivo, que pune o devedor que “extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude”. A proposta visa evitar fraudes, garantir a concorrência e combater a deslealdade nos negócios que o não pagamento de tributos gera às empresas que se beneficiam da sonegação, argumentou o advogado Bruno Murat, da Divisão Jurídica, que representou a CNC na audiência pública promovida pela comissão especial que analisa o PL.
A entidade tem, contudo, ressalvas ao texto da proposta. Segundo Murat, é preciso dar ao projeto maior segurança jurídica, alertar as administrações tributárias federal e estaduais para que atendam ao princípio da verdade real – que rege os processos administrativos tributários – e não apenas a verdade formal, baseada em indícios.
“O principal, contudo, é separar o devedor contumaz, que o PL pretende definir, do devedor de boa-fé, aquele que está inadimplente por conta de um cenário econômico adverso, não por querer auferir benefícios ou vantagem mercadológica.”
Para o advogado da CNC, o projeto precisa levar em consideração o devido processo legal. Assim, considera fundamental que, em seus artigos, a proposta contenha maior materialidade de condutas, isto é, não relegue ao fiscal decidir, na hora que estiver fazendo o seu trabalho, o que vai considerar como fraudulento ou não. “É indispensável, pois, que esteja prevista a prova efetiva da atitude fraudulenta do devedor, não mera suposição.”
Bruno Murat observou que o fiscal atua numa fronteira tênue, por isso precisa estar qualificado para ter condições de discernir. O item que sempre fará a diferença na decisão, porém, é a prova, definiu.
“Ninguém pode ser considerado devedor contumaz apenas por ter dívida tributária. As empresas podem ter dívidas, e isso não significa necessariamente que buscam fraudar. A iniciativa do governo, ora em avaliação na Câmara, não pode generalizar conceitos. Os parlamentares não podem, na análise do projeto, levar em conta apenas prazos e valores para a eventual punição de um devedor. O dolo, manobra que se inspira em má-fé, este sim pode levar à punição, mas isso tem que estar provado”, disse.
Está havendo, com o PL nº 1.646/2019, concluiu, a criação de um regime de cobrança muito mais gravoso para um tipo de devedor, daí a necessidade de prova efetiva, sob pena de comprometer o ambiente de negócios.
Participantes
O debate foi solicitado pelos deputados Tadeu Alencar (PSB-PE) e Jorge Braz (Republicanos-RJ). Para Alencar, que é presidente da comissão, a audiência foi importante para avaliar os impactos da proposta no setor produtivo do País.
Participaram ainda o advogado especialista Gustavo do Amaral Martins, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e Dalton Cesar de Miranda, assessor Jurídico da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA).