Em meio às discussões da reforma trabalhista, uma das sanções do governo refere-se à lei da terceirização dos postos de trabalho, que possibilita às empresas do país terceirizarem todas as suas atividades, inclusive aquelas relacionadas à atividade-fim. A lei 13.429 foi publicada no Diário Oficial no dia 31 de março de 2017. Até então, como não havia legislação específica sobre o tema, a questão era regulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 331, de 2003. Esse dispositivo previa que a terceirização era possível apenas quando não se tratasse da atividade-fim da empresa. A partir de agora, vale reforçar que está permitida a terceirização de quaisquer atividades.
Para os defensores da nova lei, ela é fundamental para garantir segurança jurídica a trabalhadores e empregadores. Eles também consideram que a produtividade aumentará com a especialização dos serviços e que haverá crescimento no número de vagas do mercado de trabalho.
Por outro lado, centrais sindicais e outros setores consideram que a regulamentação fragiliza as relações de trabalho, além de precarizar o mercado e gerar encolhimento dos salários.
A principal mudança a partir da nova legislação refere-se à permissão para que as empresas terceirizem quaisquer atividades, e não apenas as consideradas acessórias da empresa, como era até então. Antes, só podiam ser terceirizadas as funções que não estivessem diretamente ligadas ao objetivo central da empresa. Dessa maneira, decisões judiciais impediam a terceirização da atividade-fim.
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